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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

9º campanha D.I.F.O - Diga não a violência a mulher


Violência e a saúde da mulher

Em muitas culturas, a violência contra a mulher é aceita; e normas sociais sugerem que a mulher é a própria culpada da violência por ela sofrida apenas pelo fato de ser mulher. Essas atitudes sociais podem ser exercidas também por profissionais da área de saúde, resultando algumas vezes no tratamento inadequado ou impróprio quando se trata de uma mulher vítima de violência que busca atendimento de saúde.

A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo, quanto de curto prazo. Algumas vezes o resultado pode inclusive ser fatal. Por exemplo: Uma violência sexual pode resultar em uma gravidez indesejada que por sua vez leva a prática do aborto inseguro. Mulheres que vivem com parceiros violentos podem não ter escolha no uso de métodos anticoncepcionais. Além disso a violência pode ainda contribuir com abortos espontâneos, e o aumento do risco de infecções por doenças sexualmente transmissíveis como por exemplo o HIV/ AIDS.

A violência e os direitos da mulher

Vários acordos internacionais manifestam claramente que a violência contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. Por exemplo:

• Em 1979, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotaram a "Convenção de Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher", conhecida como a Lei Internacional dos Direitos da Mulher. Essa convenção define o que se constitui discriminação contra a mulher e estabelece uma agenda de ações a fim de acabar com a discriminação.

• Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou a "Declaração da Eliminação da Violência contra a Mulher", o primeiro documento internacional de direitos humanos focado exclusivamente na violência contra a mulher. Esse documento afirma que a violência contra a mulher viola e degrada os direitos humanos da mulher em seus aspectos fundamentais de liberdade.

• Em 1995, a Plataforma por Ação de Beijing (da Quarta Conferência Mundial da Mulher) chama a atenção dos governos a "condenarem a violência contra a mulher e eliminarem alegações baseadas em tradições, costumes, e religião como forma de desculpas por se manterem afastados de suas obrigações com respeito a "Declaração da Eliminação da Violência contra a Mulher".

A ratificação por parte de 184 países, em setembro de 2006, da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, e várias conferências mundiais sobre mulheres, culminando com a Declaração e Plataforma para Ação de Pequim, em 1995, estabeleceram em termos cada vez mais concretos os desafios a serem enfrentados e as ações necessárias para aumentar o poder da mulher.

No Brasil, a violência contra a mulher é crime e a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, coíbe a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Uma das grandes conquistas dessa Lei foi reconhecer que quando essas violências contra a mulher acontecem no ambiente doméstico ou são cometidas por pessoas que têm ou tiveram intimidade com a vítima, tais como maridos, noivos ou namorados (atuais ou ex), é preciso um olhar e uma atuação específica da polícia, da justiça e de um conjunto de órgãos governamentais.

Além disso, a lei federal 10.778/2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A notificação é um importante instrumento para o planejamento de políticas públicas para eliminar a violência contra a mulher, tendo como base as informações coletadas pelos serviços de saúde, tais como: onde a violência acontece, que tipo de violência ocorre com mais frequência, quem comete a violência, qual é o perfil da mulher que sofre a violência, etc.

No entanto, apesar desses ganhos e compromissos, as promessas ainda não se materializaram para muitas mulheres, adolescentes e crianças do sexo feminino. Desde as crianças excluídas da educação em razão do gênero até adolescentes que podem morrer em decorrência de problemas relacionados à gravidez e ao parto, ou que enfrentam violência e abuso sexual, a discriminação de gênero leva a violações de direitos que repercutirão em todo o ciclo de vida.

(Fundo das Nações Unidas para a Infância. Situação mundial da infância 2007 - Capítulo 5. In:Mulheres e crianças: o duplo dividendo da igualdade de gênero. Unicef, 2006 (o documento completo pode ser acessado em http://www.unicef.org/brazil/smi7 )

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