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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

MULHERES CELTAS



As mulheres de origem Celta eram criadas tão livremente quanto os homens.

A elas era dado o direito de escolherem seus parceiros e nunca poderiam ser forçadas a uma relação que não queriam.
Eram ensinadas a trabalhar para que pudessem garantir seu sustento, bem como eram excelentes amantes, donas de casas e mães.

A primeira lição era:
Ama teu homem e o segue, mas somente se ambos representarem um para o outro o que a Deusa Mãe ensinou: Amor, companheirismo e amizade.”

Jamais permita . . .

Jamais permita que algum homem a escravize:
você nasceu livre para amar,e não para ser escrava.

Jamais permita que o seu coração sofra em nome do amor.
Amar é um ato de felicidade, por que sofrer?

Jamais permita que seus olhos derramem lágrimas por alguém que nunca fará você sorrir!

Jamais permita que o uso de seu próprio corpo seja cerceado.
Saiba que o corpo é a moradia do espírito, por que mantê-lo aprisionado?

Jamais se permita ficar horas esperando por alguém que nunca virá, mesmo tendo prometido!

Jamais permita que o seu nome seja pronunciado em vão por um homem cujo nome você sequer sabe!

Jamais permita que o seu tempo seja desperdiçado com alguém que nunca terá tempo para você!

Jamais permita ouvir gritos em seus ouvidos.
O Amor é o único que pode falar mais alto!

Jamais permita que paixões desenfreadas transportem você de um mundo real para outro que nunca existiu!

Jamais permita que os outros sonhos se misturem aos seus, fazendo-os virar um grande pesadelo!

Jamais acredite que alguém possa voltar quando nunca esteve presente!

Jamais permita que seu útero gere um filho que nunca terá um pai!

Jamais permita viver na dependência de um homem como se você tivesse nascido inválida.

Jamais se ponha linda e maravilhosa a fim de esperar por um homem que não tenha olhos para admirá-la!

Jamais permita que seus pés caminhem em direção a um homem que só vive fugindo de você!

Jamais permita que a dor, a tristeza, a solidão, o ódio, o ressentimento, o ciúme, o remorso e tudo aquilo que possa tirar o brilho dos seus olhos, a dominem, fazendo arrefecer a força que existe dentro de você!

E, sobretudo, jamais permita que você mesma perca a dignidade de ser MULHER!!!

Hoje Recebi Flores!




Não é o meu aniversário ou nenhum outro
dia especial;
Tivemos a nossa primeira discussão ontem à
noite e ele me disse muitas coisas cruéis
que me ofenderam de verdade.
Mas sei que está arrependido e não as disse a
sério, porque ele me enviou flores hoje.
Não é o nosso aniversário ou nenhum outro dia especial.

Ontem ele atirou-me contra a parede e começou
a asfixiar-me.
Parecia um pesadelo, mas dos pesadelos
acordamos e sabemos que não é real.
Hoje acordei cheia de dores e com golpes em
todos os lados.
Mas eu sei que está arrependido porque ele
me enviou flores hoje, e não é São Valentim
ou nenhum outro dia especial.

Ontem à noite bateu-me e ameaçou matar-me.
Nem a maquiagem ou as mangas compridas
poderiam ocultar os cortes e golpes que me
ocasionou desta vez.
Não pude ir ao emprego hoje porque não queria
que percebessem. Mas eu sei que está arrependido
porque ele me enviou flores hoje e não era dia
das mães ou nenhum outro dia especial.

Ontem à noite ele voltou a bater-me,
mas desta vez foi muito pior.
Se conseguir deixá-lo, o que é vou fazer?
Como poderia me manter sozinha com os
meus filhos?
O que acontecerá se faltar o dinheiro?
Tenho tanto medo dele!
Mas dependo tanto dele que tenho medo de o deixar.

Mas eu sei que está arrependido, porque
ele me enviou flores hoje.
Hoje é um dia muito especial:
É o dia do meu funeral.
Ontem finalmente conseguiu matar-me.
Bateu-me até eu morrer.
Se ao menos tivesse tido a coragem e a força
para o deixar...
Se tivesse pedido ajuda profissional...
Hoje não teria recebido flores!

É uma realidade muito triste.
Milhares de mulheres morrem vitimas de maus tratos!

'Lei Maria da Penha : N° 11.340'.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.